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FaA Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara Federal aprovou na última quinta-feira, por unanimidade, o projeto de lei que pretende alterar o artigo 121 do Código Penal, acrescentando ao homicídio culposo (sem intenção de matar) duas circunstâncias agravantes nos casos de acidentes de trânsito, quando o condutor encontra-se embriagado ou sob o efeito de drogas.
A atual redação do Código Penal estabelece pena de detenção de um a três anos para quem comete homicídio culposo e agravo de 1/3 na pena se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão ou se o agente deixou de prestar imediato socorro à vítima ou fugiu para evitar prisão em flagrante. Com o projeto de lei, objetiva-se incluir duas agravantes nesse rol, passando de três para quatro anos a pena máxima em caso de acidentes de trânsito, quando o condutor encontra-se embriagado ou sob o efeito de drogas.
Em entrevista ao Jornal da Manhã, o deputado federal Alexandre Silveira (PPS), autor do projeto de lei, explica que o objetivo é acabar com a impunidade dos agentes de crimes violentos de trânsito, que tenham por fator preponderante o uso de drogas. Eu digo impunidade, hoje, mesmo que o Judiciário queira, não consegue penalizar de forma efetiva esses crimes, porque a quantidade de pena dá direito ao sursis [suspensão condicional da pena], justifica.
Segundo o parlamentar, o acréscimo das agravantes visa também a diminuir o número de acidentes causados pelo consumo de drogas. O agente vai ter ciência de que cumprirá parte da pena em regime fechado, ressalta.
Silveira esclarece que não acredita que o aumento da pena resolva problemas de criminalidade. Mas, nesse caso específico, a lei tinha uma lacuna. E com essas agravantes o Estado vai ter instrumento para punir, destaca.
O próximo passo na tramitação do projeto é a votação em plenário. Não há previsão de quando o projeto será votado na Casa, mas a expectativa do deputado Silveira é que a matéria seja apreciada ainda no primeiro semestre de 2008.
Por Faeza Rezende fonte: jmonline
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